Governo define datas para recesso no Natal e no Ano Novo; veja regras
Escritório com decoração natalina Pexels O governo federal definiu as regras para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais em 2026. O...
Escritório com decoração natalina Pexels O governo federal definiu as regras para o recesso de Natal e Ano Novo dos servidores públicos federais em 2026. O período será dividido em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027. A regra vale para servidores e empregados públicos, temporários e estagiários que trabalham em órgãos do governo federal. O recesso é facultativo. Ou seja, quem não quiser aderir deverá trabalhar normalmente, mantendo a jornada habitual. Próximo feriadão é só daqui a 3 meses; veja os feriados que ainda restam em 2026 Como será o recesso Os servidores deverão se dividir entre os dois períodos para garantir que os serviços públicos continuem funcionando, principalmente aqueles que envolvem atendimento ao público. Assim, cada órgão deverá organizar o revezamento dos funcionários entre as duas semanas. O recesso, portanto, não significa que todos os servidores ficarão afastados ao mesmo tempo. As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas posteriormente. O período para fazer essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027. Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser feita com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho, respeitando o funcionamento do órgão. Já quem participa do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverá compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho. A compensação poderá aumentar a jornada em, no máximo, duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite é de uma hora por dia. Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração. A regra foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União na última terça-feira (4). Fonte: G1 Economia
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